Lei 14.457/22
Adeque-se à lei que torna obrigatório o Canal de Denúncias anônimo para empresas com CIPA
A nova Lei 14.457/22 estabalece o Programa Emprega + Mulheres e traz mudanças em vários aspectos de empregabiliddade de mulheres no mercado de trabalho
A lei também obriga empresas com comissão interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) a implementarem medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e demais violências no âmbito do trabalho. Uma delas deve ser o Canal de Denúncias anônimo.

O Law14 te traz a segurança de estar em conformidade com a Lei 14.457/22
A necessidade da Lei 14.457/22 em empresas
Originada da Medida Provisória 1116/2022, a Lei 14.457/22 prevê a manutenção e possibilidade de crescimento das mulheres no mercado de trabalho.
Por meio de suas normativas, busca amenizar a desigualdade de gênero, dividindo as responsabilidades familiares nas questões de parentalidade, criando oportunidades para qualificação das mulheres e oferecendo um clima organizacional propício para que elas possam ascender no ambiente profissional.


Atenção ao prazo e possíveis punições ao desrespeitar essa Lei
O prazo para implementação das medidas impostas pela Lei 14.457 acabou em 22 de março de 2023.
As empresas que ainda não estão em conformidade com essas exigências já estão correndo o risco de sofrerem penalidades e multas.
Também estão sujeitas as penalidades estabelecidas por assédio moral e sexual, indenizações por acidentes de trabalho e punições relacionadas a demais regimentos aplicáveis.
Quais empresas precisam se adequar e como fazer isso?
A nova Lei é obrigatória para empresas com CIPA
O cumprimento das medidas estabelecidas pela Lei 14.457/22 é obrigatório para todas as empresas com CIPA.
Ações a serem tomadas:
